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Legislação do Crédito Consolidado
A legislação do Crédito Consolidado é aquela que está disponível para o Crédito ao Consumo em geral.
O Decreto-Lei 359/91, de 21 de Setembro, estabelece as normas relativas ao crédito ao consumo, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei 101/2000, de 2 de Junho e 82/2006, de 3 de Maio, e pelo Decreto-Lei 171/2007, de 8 de Março.
Apesar da legislação da protecção ao consumidor ser diferente de país para país, dentro da Europa, a União Europeia adaptou várias directivas sobre Crédito ao Consumo, no sentido de uniformizar e defender os consumidores.

Direitos e Deveres
O Contrato de Crédito deve ser claro, completo e transparente. Deve conter todos os elementos necessários a uma boa decisão.
Após a assinatura do contrato, o cliente dispõe de um período de tempo para reflexão sobre se deseja desistir do contrato que assinou, sem que tenha de dar qualquer justificação.
Caso pretenda efectuar essa desistência, o cliente deve enviar uma carta registada com aviso de recepção à instituição de crédito, no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, em que declara essa intenção.
O cliente deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito possa avaliar, de forma correcta, o risco da operação.
Deve comunicar alterações de morada e outras circunstâncias relevantes e pagar pontualmente as prestações e/ou comissões bancárias acordadas (fonte Banco de Portugal).
O Decreto-Lei 359/91, de 21 de Setembro, estabelece as normas relativas ao crédito ao consumo, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei 101/2000, de 2 de Junho e 82/2006, de 3 de Maio, e pelo Decreto-Lei 171/2007, de 8 de Março.
Apesar da legislação da protecção ao consumidor ser diferente de país para país, dentro da Europa, a União Europeia adaptou várias directivas sobre Crédito ao Consumo, no sentido de uniformizar e defender os consumidores.
Direitos e Deveres
O Contrato de Crédito deve ser claro, completo e transparente. Deve conter todos os elementos necessários a uma boa decisão.
Após a assinatura do contrato, o cliente dispõe de um período de tempo para reflexão sobre se deseja desistir do contrato que assinou, sem que tenha de dar qualquer justificação.
Caso pretenda efectuar essa desistência, o cliente deve enviar uma carta registada com aviso de recepção à instituição de crédito, no prazo máximo de 7 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato, em que declara essa intenção.
O cliente deve prestar informações verdadeiras sobre a sua situação económica, para que a instituição de crédito possa avaliar, de forma correcta, o risco da operação.
Deve comunicar alterações de morada e outras circunstâncias relevantes e pagar pontualmente as prestações e/ou comissões bancárias acordadas (fonte Banco de Portugal).











